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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 ano após a matrícula.
Nosso Curso de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) tem sido um sucesso, e por isso que resolvemos expandir para todo o Brasil, no formato a distância, mantendo a qualidade e acompanhamento.
Além da flexibilidade de estudar de qualquer lugar e em qualquer horário, o curso tem uma linguagem simples de fácil entendimento, com material didático super completo: videoaulas, apostilas, exercícios, atividades avaliativas e um suporte pedagógico diferenciado.
Formação a partir de 30 dias, com certificado reconhecido pelo MEC e reconhecimento em todo país, pelo Conselho Federal de Odontologia.
PRÉ- REQUISITOS: mínimo de 18 anos e ensino fundamental completo.
Estudantes da área da saúde e pessoas que queiram ingressar na área da odontologia como auxiliar de dentista ( Auxiliar de Saúde Bucal).
PRÉ- REQUISITOS: mínimo de 18 anos e ensino fundamental completo.
1Introdução/Estágio. 60H
O Estágio
Apresentação do Curso
Entenda o processo avaliativo do curso ASB
1 pág.2Módulo 1- Básico. História e Regulamentação da profissão, processos de saúde e doença na odontologia, materiais de higiene oral, técnicas de escovação e equipamentos odontológicos. 60 H
APOSTILA MÓDULO 1
48 págs.Links úteis MOD 1
1 pág.AULA 1 HISTÓRIA E REGULAMENTAÇÃO
AULA 2 PARTE 1. PROCESSO SAÚDE DOENÇA
AULA 2 PARTE 2. PROCESSO SAÚDE DOENÇA
AULA 2. PARTE 3 PROCESSO SAÚDE DOENÇA
AULA 3 PARTE 1. MATERIAIS DE HIEGIENE DENTAL
AULA 3 PARTE 2. MATERIAIS DE HIGIENE DENTAL
AULA 4 PARTE 1. EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
AULA 4 PARTE 2. EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
AULA 4 PARTE 3. EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
AULA 4 PARTE 4. EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
AULA 4 PARTE 5. EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ATIVIDADES DE FIXAÇÃO MOD 1- NÃO AVALIATIVA
4 págs.3Módulo 2 - Básico. Materiais dentários, Anatomia de cabeça e pescoço, Anatomia dental e radiologia. 60 H
APOSTILA MÓDULO 2
62 págs.Links úteis MOD 2
2 págs.AULA 1 PARTE 1 MATERIAIS- INSTRUMENTOS
AULA 1 PARTE 2 MATERIAIS- INSTRUMENTOS
AULA 1 PARTE 3 MATERIAIS- INSTRUMENTOS
AULA 1 PARTE 4 MATERIAIS- INSTRUMENTOS
AULA 1 PARTE 5 MATERIAIS- INSTRUMENTOS
AULA 1 PARTE 6 MATERIAIS- INSTRUMENTOS
AULA 2. PARTE ÚNICA. ANATOMIA CABEÇA E PESCOÇO
AULA 3. PARTE 1. ANATOMIA DENTAL
AULA 3. PARTE 2. ANATOMIA DENTAL
AULA 3. PARTE 3. ANATOMIA DENTAL
AULA 4. PARTE 1. RADIOLOGIA
AULA 4. PARTE 2. RADIOLOGIA
AULA 4. PARTE 3. RADIOLOGIA
ATIVIDADES DE FIXAÇÃO MOD 2- NÃO AVALIATIVA
3 págs.4Módulo 3 - Básico. Primeiros socorros, secretariado,ergonomia, biossegurança, asb no hospital, psicologia e saúde pública. 60 H
APOSTILA MÓDULO 3
73 págs.Links úteis MOD 3
2 págs.AULA 1 PRIMEIROS SOCORROS. PARTE 1
AULA 1 PRIMEIROS SOCORROS. PARTE 2
AULA 2 SECRETARIADO. PARTE 1
AULA 2 SECRETARIADO. PARTE 2
AULA 3 ERGONOMIA- PARTE ÚNICA
AULA 4 BIOSSEGURANÇA. PARTE 1
AULA 4 BIOSSEGURANÇA. PARTE 2
AULA 4 BIOSSEGURANÇA. PARTE 3
AULA 4 BIOSSEGURANÇA. PARTE 4
AULA 4 BIOSSEGURANÇA. PARTE 5
AULA 5. ASB NO HOSPITAL
AULA 6. PSICOLOGIA
AULA 7. SAÚDE PÚBLICA
ATIVIDADES DE FIXAÇÃO MOD 3- NÃO AVALIATIVA
3 págs.ATENÇÃO PARA NOVAS NORMAS ANVISA 2025
18 págs.5Módulo 4 - Básico. Dentística, prótese, endodontia, cirurgia, odontopediatria e periodontia. 60 H
APOSTILA MÓDULO 4
86 págs.Links úteis MOD 4
2 págs.AULA 1 DENTÍSTICA PARTE 1.
AULA 1 DENTÍSTICA PARTE 2
AULA 1 DENTÍSTICA PARTE 3
AULA 1 DENTÍSTICA PARTE 4
AULA 1 DENTÍSTICA PARTE 5
AULA 2 PRÓTESE. PARTE 1
AULA 2 PRÓTESE. PARTE 2
AULA 2 PRÓTESE. PARTE 3
AULA 2 PRÓTESE. PARTE 4
AULA 3 ENDODONTIA. PARTE 1
AULA 3 ENDODONTIA. PARTE 2
AULA 4 CIRURGIA. PARTE 1
AULA 4 CIRURGIA. PARTE 2
AULA 5 ODONTOPEDIATRIA. PARTE ÚNICA
AULA 6 PERIODONTIA. PARTE 1
AULA 6 PERIODONTIA. PARTE 2
ATIVIDADES DE FIXAÇÃO MOD 4- NÃO AVALIATIVA
3 págs.ARQUIVO PRESENTE SURPRESA
50 págs.INFORMAÇÕES SOBRE RECUPERAÇÃO
1 pág.6Módulo 5- Avançado- Cirurgia e Preparação para Concursos. 60 H
APOSTILA MÓDULO 5- AVANÇADO
127 págs.Links úteis
1 pág.Aula 1- Cirurgia
Aula 2- Cirurgia
Aula 3- Cirurgia
Aula 4- Cirurgia
Aula 5 -Cirurgia
Aula 6- Cirurgia
Aula 7- Cirurgia
Aula 8- Cirurgia
Aula 9- Cirurgia
Aula 10- Cirurgia
Aula 11- Cirurgia
Aula 12- Cirurgia
Aula 13- Cirurgia
Aula 14- Cirurgia
Aula 15- Preparatório para Concursos
Aula 16- Preparatório para Concursos
Aula 17- Preparatório para Concursos
Aula 18- Preparatório para Concursos
7Módulo 6- Avançado- Preparação para Concursos, Harmonização Facial e Ortodontia. 60 H
APOSTILA MÓDULO 6- AVANÇADO
124 págs.Links úteis
2 págs.Aula 1- Preparação para concurso
Aula 2- Preparação para Concursos
Aula 3- Preparação para Concursos
Aula 4: Preparação para Concursos
Aula 5: Harmonização Facial
Aula 6: Harmonização Facial
Aula 7: Harmonização Facial
Aula 8: Ortodontia
Aula 9: Ortodontia
Aula 10: Ortodontia
Aula 11: Ortodontia
Aula 12: Ortodontia
Aula 13: Ortodontia
Aula 14: Ortodontia
Aula 15: Ortodontia
Aula 16: Ortodontia
Aula 17: Aula Bônus Ortodontia
Mensagem de finalização do curso e RECUPERAÇÃO
Como funciona o certificado de conclusão digital?
Quero ser professor parceiro
Como acesso meus cursos comprados?
Como funciona o “Prazo de Garantia”?
Tenho outras dúvidas, quem pode me respondê-las?
Como faço para me afiliar?
Qual diferencial dos cursos que ofertamos.
Acesso por 1 ano
Até 1 ano de suporte
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
10 avaliações
10x R$ 119,90
R$ 1.199,00 à vista
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FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE ODONTOLÓGICA DE ASB AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital e Outras Avenças.
Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, Editora Adastra, editora do Colégio Divinópolis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n. 34.403.743/0001-24, com sede na Cidade de Divinópolis, estado de Minas Gerais, no endereço Rua Monte Santo, 319, sala 15, bairro Vila Santo Antônio, CEP: 35.502-036, que é proprietário do curso Auxiliar de Saúde Bucal e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual do Curso Online FORMAÇÃO DE PROFISSIONAL DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ASB (auxiliar de saúde Bucal), aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural pessoal e educacional, com foco no aprendizado da Formação de ASB (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL) profissional, aprovado pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia) sob o registro 1283. Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, e tem o reconhecimento do CRO que é o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, podendo o CONTRATANTE após a conclusão do curso e estágio pleitear sua carteirinha junto ao CRO mais próximo de sua residência. O certificado e o registro profissional só serão possíveis para alunos maiores de 18 anos e com ensino fundamental completo. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar clente de que tanto a CONTRATADA quanto o curso oferecido têm vinculação com órgãos oficiais, que é o CRO-MG como Colégio Divinópolis Ltda. Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência de que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual do Curso acima mencionado, “sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como mensalidades de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas.
CLÁUSULA SEGUNDA: ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL O fornecimento de informações será prestado via intemet, por meio de acesso à plataforma virtual, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno. Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA e liberado dentro do período determinado pela diretoria, não excedendo o prazo máximo do curso de 12 meses. Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, visando a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE receberá, no e-mail indicado na matrícula, o link para acesso, login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento, que se dará em até 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA: Parágrafo Primeiro: Acompanhar o curso e conteúdo dos treinamentos no ambiente virtual, doravante chamadas de aulas e bônus. Parágrafo Segundo: Entregar entregar as primeiras aulas imediatamente após a devida acomodação de todos os participantes, sendo que as demais aulas serão entregues de acordo com a programação do curso. Após a matrícula do aluno, imediatamente já estará disponível alguns bônus e conteúdos exclusivos, bem como o acesso ao ambiente virtual com login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento do CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: Interromper encerrar ou restringir o fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, junto à conta do CONTRATANTE, caso haja pendência financeira ou condutas contraproducentes por parte do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, com antecedência de 5 (cinco) dias. Parágrafo Quarto: Disponibilizar os bônus e conteúdos exclusivos prometidos no vídeo de abertura da oferta do curso e que estão também disponibilizados na área do aluno na plataforma virtual do curso, Parágrafo Quinto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza do conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exige. Parágrafo Sexto: Introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, durante sua vigência, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE. Parágrafo Sétimo: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades. Parágrafo Oitavo: Esclarecer que os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intellectual da CONTRATADA, conforme a Lei nº. 9.610/1998 e demais legislações em vigor e, quando não houver autorização, não serão publicados, conforme cláusula 4º, abaixo. A CONTRATADA reserva-se o direito de tomar as medidas que julgar apropriadas, a seu exclusivo critério, a fim de proteger os direitos autorais dos Conteúdos e dos Serviços, além das condições previstas neste Contrato. Parágrafo Nono: A CONTRATADA deverá fazer o estágio obrigatório, em lugar de seleção própria, com carga horária mínima de 60 horas em uma clínica ou consultório e deverá ser assinado por um Dentista com CRO Ativo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: Assistir às aulas e estudar as matérias e materiais disponibilizados pela CONTRATADA. Para tanto, o CONTRATANTE declara e reconhece que sua evolução no curso depende da sua participação ativa e sinérgica com o programa. Parágrafo Segundo: Fazer estágio de 60 sessenta horas, que é o mínimo exigido pelo Conselho Federal de Odontologia, dentro do prazo estabelecido no curso, posto que cada participante evolui dentro do seu ritmo, porém sua evolução depende da sua participação. Parágrafo Terceiro: Assumir o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas do todo o material disponibilizado para o curso, bem como manter a confidencialidade, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum, assim somente o CONTRATANTE matriculado no curso terá direito de assistilo. Parágrafo Quarto: Observar rigorosamente esta Cláusula, sob pena de multa no valor equivalente, à data de tal pagamento, de R$20.000,00 (vinte mil reais), devidamente corrigido pela variação positiva do IGP-M FGV, ou IPCA escolhendo-se o maior, ou outro índice que o substitua, sem prejuízo de outras medidas que o Contratado lesionado queira tomar. O pagamento da multa aqui referida não exclui o pagamento de quaisquer outras indenizações por perdas e danos e lucros cessantes, Parágrafo Quinto: Não usar de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia de web sites, bem como a gravação do curso, por qualquer meio. Neste caso, a CONTRATADA poderá remover, sem reembolso, o CONTRATANTE que violar bem como atentar contra o bom funcionamento do mesmo, imediatamente dando por rescindido o presente contrato. Parágrafo Sexto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais. Parágrafo Sétimo: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes. Parágrafo Oitavo: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador ou celular com acesso à intemet banda larga, com acesso a navegadores. Parágrafo Nono: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder preferencilmente no prazo de até 3 (três) dias, a todas as mensagens recebidas. O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.
CLÁUSULA QUINTA: ISENÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR: Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão, falhas de funcionamento do provedor ou plataforma do site ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou força maior relacionados ao Código Civil Brasileiro. Nesses casos a CONTRATADA tomará as ações e soluções cabíveis para retomar as transmissões da melhor & mais rápida forma. Avisando os alunos via email cadastrado no ato da inscrição. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela assistência técnica ao CONTRATANTE no caso de impossibilidades de acesso, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE informar-se acerca da viabilidade técnica de acesso às aulas e aos materiais virtuais disponibilizados. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de “desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede intema que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DA MATRÍCULA E DO PREÇO No ato da matrícula, a CONTRATANTE terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário na plataforma, denominado Inscrição, a qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: MATRÍCULA A matrícula pode ser efetuada pela intemet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.
CLÁUSULA OITAVA: VALOR DO CURSO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo do curso Online FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE ODONTOLÓGICA DE ASB (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL), o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato. Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, boleto ou por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação. Parágrafo Terceiro: Importante frisar que o valor pago pelo curso lhe permitirá o ingresso ao ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como de um curso. Dessa forma, fica vetada qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E PENALIDADES O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) mensal sobre o valor da prestação vencida, bem como juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária pela variação positiva do IGPM-FGV, ou IPC escolhendo-se o maior. O atraso de 2 (duas) ou mais parcelas acarreta a rescisão deste Contrato e a cobrança do valor total do curso, acrescido de multa de 2% (dois por cento), bem como juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária pela variação positiva do IGPM-FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA: DIREITOS DE RESCISÃO A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE, principalmente o teor dos parágrafos primeiro, terceiro, quarto e quinto da cláusula quarta|, deste Contrato. Nesses casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada elo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: COBRANÇA JUDICIAL Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos 20% de honorários quando a cobrança estiver confiada à advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INADIMPLÊNCIA O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30(trinta) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá inserir, o débito em órgão(s) ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis. Toda e qualquer imagem, vídeo e texto do CONTRATANTE, sendo textos publicados na comunidade exclusiva de alunos ou enviados por email, vídeos de depoimentos enviados sob qualquer plataforma, imagens publicadas na comunidade ou enviadas por email “Sendo assim o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem, vídeo e texto para fins de divulgação do curso e suas atividades, sem necessidade de solicitar novas autorizações individualizadas por aluno ou por material coletado nas redes sociais e outros canais de comunicação. Parágrafo Primeiro: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar gratuitamente as aulas virtuais do CONTRATADO para fins comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PLATAFORMAS VIRTUAIS A CONTRATADA disponibilizará na plataforma ceconead.com.br, ambiente de “grupo privado”, com ingresso apenas aos CONTRATANTES do curso Online FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE ODONTOLÓGICA DE ASB (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL), a fim de fomentar discussões acerca do curso e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA. O ingresso e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao “comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, que estarão disponibilizados no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais elou exclusão do grupo. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: TÍTULO EXECUTIVO Reconhecem as Partes que este Instrumento, devidamente assinado por 02 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial para os fins do Artigo 585, inciso 11, do Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO Qualquer controvérsia ou desacordo decorrente da interpretação ou execução do presente Contrato deverá ser solucionado através de negociação amigável entre as partes. As partes comprometem-se a adotar os princípios de boa fé e empreender seus melhores esforços para chegar a uma solução amigável que deverá ser agregada ao acordo definitivo “com relação a qualquer reclamação, controvérsia ou questão relativa ao presente Contrato. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Divinópolis-MG para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA. Ao clicar em “aceite”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.